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#1768335

Situação hipotética: Emílio, ao ser nomeado para o cargo de Oficial de Justiça em Santa Catarina, decide mudar-se com a família para o Estado. Ao chegar, conhece o senhor Antônio, engenheiro aposentado, que mora sozinho em um apartamento ao lado do seu. Ao observar que o veículo do vizinho, em bom estado, não era utilizado, lhe faz uma proposta de locação, com pagamento mensal de R$1.000,00 (mil reais), além de responsabilizar-se pelas revisões e eventuais despesas que fossem necessárias, o que é aceito e formalizado através de contrato de locação. Ao sair do Fórum, Emílio reencontra Roberto, seu amigo de infância, que acabara de chegar em Santa Catarina e fica sensibilizado ao saber que o conterrâneo estava desempregado, então propõe que Roberto utilize o veículo locado durante o dia para o transporte de passageiros, uma vez que o bem fica estacionado durante seu horário de expediente, estabelecendo com este uma sublocação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.


Passados alguns meses, Emílio deixa de cumprir o acordado com o senhor Antônio, causando embaraços para devolver-lhe o automóvel. Após inúmeras tentativas de resolver a questão amigavelmente, o idoso decide propor ação cabível em face de Emílio. Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.


A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:

  • Caso Emílio opte por formalizar um acordo com o proprietário do veículo e este seja homologado, Roberto, na qualidade de seu assistente, precisará anuir, podendo inclusive, recorrer.
  • Roberto é denominado como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica com Antônio, ainda que diferente da discutida no processo, sendo também afetado pela decisão.
  • Em caso de sucumbência, tanto Emílio, quanto Roberto, deverão suportar os ônus processuais que advirem.
  • Poderá Roberto, na qualidade de assistente na demanda, interpor recurso, tempestivamente, contra a sentença proferida, ainda que contrário à vontade de Emílio, em razão da repercussão que esta possui em sua própria esfera de direito.
  • Após transitar em julgado a sentença desfavorável do processo em que atuou como assistente de Emílio, Roberto poderá, agora como autor, discutir a justiça da decisão, oportunidade em que irá expor os fatos e comprovar os prejuízos ocasionados pela decisão.
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