Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos
nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia
acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou
ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o
conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel
em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento
do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no
processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão,
respectivamente, como:
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