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#1743235

A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que

  • se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.
  • se houver dano, o proprietário deverá ingressar com ação de desapropriação.
  • havendo ou não dano, o proprietário não receberá indenização.
  • ainda que não haja dano, o proprietário deverá ingressar com ação de expropriação.
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