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#2413079

Em relação aos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de São Paulo, EXCETO:

  • O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde.
  • Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico ou de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato.
  • Não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que o consumidor tenha sido notificado a respeito da cláusula contratual limitadora na ocasião da celebração do contrato.
  • É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98.
  • Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
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