Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2444535

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,

  • a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, excetuando-se o dia em que for realizado o diagnóstico.
  • o dia em que for realizado o diagnóstico, ou o dia da segregação compulsória, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  • a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  • apenas o dia em que for realizado o diagnóstico, devido à avaliação médica.
  • a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora