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#2444534

No tocante à participação de serviços privados de assistência à saúde no SUS, de acordo com a Lei 8.080/90, é correto afirmar que a participação de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde

  • é vedada, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas - ONU, autorizadas pelo órgão de direção nacional do SUS.
  • é permitida, desde que haja a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, indepen- dentemente da origem dos recursos.
  • é vedada, salvo se autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
  • é vedada, inclusive nos serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
  • é permitida, desde que haja a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, independentemente da origem dos recursos.
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