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#3583079

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o Prefeito de Tijucal (MG), Sr. Pedro Barroso, em razão do gestor público ter levado para sua residência um pacote de folhas A4, que pertenciam à Prefeitura Municipal. Em sua defesa, o gestor alegou o princípio da insignificância, que apesar do prejuízo, não se trata de lesividade relevante, conforme discrimina o art. 11, § 4º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021). Por outro lado, em sua resposta, o Ministério Público dita que a lesão é inerente à própria conduta, não havendo o que se falar em insignificância. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • Configura improbidade, pela simples violação ao princípio da moralidade e da honestidade.
  • Configura improbidade, uma vez se tratar de lesão ao erário público e, por isso, não deve se falar sobre o princípio da insignificância.
  • Não configura improbidade, uma vez que o Ministério Público não trouxe prova do dolo da prática, que independe do valor para sua comprovação.
  • Configura improbidade, com consequência de perda de mandato, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  • Não configura improbidade quando a violação ao dever de honestidade, de imparcialidade ou de legalidade envolver bem jurídicos de pequeno valor econômico.
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