O Estado de Pernambuco desapropriou terreno próximo a área de manancial para a construção de complexo penitenciário e, em face da alegada urgência na conclusão do empreendimento, decorrente da necessidade de cumprimento de ordem judicial para desocupação de cadeias públicas, iniciou as obras antes da expedição da necessária licença ambiental. A referida conduta da Administração Pública é passível de controle
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