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#1886679

No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV) estabelece que

  • é devido à segurada, durante 120 (cento e vinte) dias, que devem ser contados da data do parto.
  • deve ser requerido até 30 (trinta) dias antes da data do parto ou 5 (cinco) dias após se o parto for antecipado.
  • a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a três meses, em caso de aborto não criminoso.
  • em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença.
  • ele é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.
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