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#3720779

Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supondo-se que, um ano após sua eleição como Vereadora, deseje dele se desligar para filiar-se ao partido político "Y", tendo, para isso, obtido a anuência expressa do partido "X". Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Cândida 

  • não perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, mas não será computada para fins de distribuição de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • perderá o mandato, pois não é permitida, em nenhuma hipótese, o desligamento do partido pelo qual o candidato tenha sido eleito, sob pena de violação das normas constitucionais vigentes.
  • não perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e também de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • perderá o mandato, pois a anuência do partido não configura justa causa para o desligamento do partido pelo qual foi eleita.
  • não perderá o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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