Manoel, servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, permitiu que empresa utilizasse bem pertencente ao Tribunal, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, gerando prejuízos aos cofres públicos. No entanto, sua conduta foi praticada de forma culposa, ou seja, sem intenção de praticar ato ímprobo ou mesmo de causar qualquer lesão ao erário. No caso narrado, a conduta de Manoel
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