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#1826179

Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel.


Com fundamento na Lei Federal nº 6.766/1979, não é exigência mínima que se conste no referido requerimento:

  • As soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
  • A localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
  • A indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.
  • As curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
  • As divisas da gleba a ser loteada.
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