Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1833579

Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser

  • revogados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, desde que não haja prejuízo ao Erário, independentemente de eventual prejuízo a terceiros.
  • convalidados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • anulados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.
  • convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • revogados pelo Poder Judiciário, mas somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora