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#1797735

Sobre as licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:

  • Segundo a Lei nº 8.666/1993, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • No caso de atrasos de pagamento pela Administração Pública superiores a 90 (noventa) dias, o contratado poderá suspender o cumprimento do contrato, ainda que em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  • Não se pode confundir a revisão do contrato administrativo com o seu reajuste, já que aquela somente é devida nos casos de contratações com prestações continuadas e nos termos previstos no edital e no contrato, segundo os prazos e índices lá estabelecidos.
  • Segundo a Lei nº 8.666/1993, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão são tipos de licitação pública, cada um com suas peculiaridades e âmbitos de aplicação.
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