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#1796635

No dia 04/04/05, Everaldo, casado com Maria Helena pelo regime da separação de bens, colidiu com o veículo de sua esposa no trânsito. Ela dispendeu, segundo orçamento da oficina, R$ 4.000,00 para o conserto de seu bem. Em 15/07/18, o casal se divorciou e Maria Helena pretende intentar ação judicial em face de Everaldo.


Sobre prescrição, neste caso, assinale a afirmativa correta.

  • Flui o prazo prescricional a partir do dia 15/07/18, pois durante o casamento estava suspenso.
  • A prescrição da pretensão ocorreu em 04/04/08.
  • A prescrição estava impedida de correr durante o casamento, pelo que o prazo passa a ser contado a partir de 15/07/18.
  • Por se tratar de uma dívida líquida, o prazo para sua cobrança se encerrou em 04/04/2010.
  • Maria Helena pode intentar ação judicial para a reparação dos danos até 15/07/2023.
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