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#1613779

O instituto da decisão coordenada, na forma disciplinada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplica-se a decisões administrativas

  • que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades do mesmo Poder, em matéria relevante e cuja discordância prejudique a celeridade do processo, vedada em procedimentos licitatórios e sancionatórios.
  • produzidas de forma conjunta pelo Poder Executivo e Legislativo, em matéria de competência comum, podendo também incluir o Poder Judiciário desde que não se trate de atividade jurisdicional.
  • quando for recomendável uma tomada de decisão única, de forma a excluir a responsabilidade original de cada órgão ou autoridade, especialmente em matéria de alta complexidade.
  • quando se tratar de ato jurídico complexo, cujos efeitos apenas se performam com a confirmação ou ratificação do ato originário por autoridade superior.
  • em se tratando de conselhos ou outros órgãos colegiados em que a decisão é resultado de processo de deliberação coletiva dos integrantes.
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