Determinado empreendedor postula autorização do Município
para implantar loteamento em um terreno urbano
com as seguintes condições: declividade de 25%; sujeito
a inundações, mas assegurado o escoamento das
águas; área dos lotes de 125 m2
e frente de 5 m2
; situado
ao longo de rio, com reserva de área não-edificável de
15 m de um lado e de 20 m do outro.
Considerando que as demais exigências legais foram
atendidas, é correto afirmar, nos termos da Lei
n° 6.766/79, que o loteamento pleiteado é
Autenticação
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