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#3123873

A estrutura federalista brasileira pressupõe a repartição de competências entre os entes da federação. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a defesa da saúde é:

  • privativa da União
  • residual, na esfera estadual
  • exclusiva da União e dos Estados
  • comum entre União, Estados e Distrito Federal
  • concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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