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#1666129

Acerca da indisponibilidade de bens na Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar que:

  • sua decretação é vedada quando se tratar de importância de até 50 (cinquenta) salários-mínimos depositados em operações financeiras.
  • a ordem de preferência deverá priorizar veículos de via terrestre em detrimento dos bens imóveis.
  • a Lei não alcança, em hipótese alguma, bens e recursos mantidos no exterior, recursos que são regulados por instrução normativa do Banco Central (BACEN).
  • a Lei é taxativa quanto à anotação, em matrícula de imóvel, da existência da ação ajuizada para apurar a prática de ato de improbidade administrativa, a fim de preservar o interesse público.
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