Dada a natureza específica de cada doença ou agravo à saúde, o processo da notificação é dinâmico, variável em
função das mudanças no perfil epidemiológico, dos resultados obtidos com as ações de controle e da disponibilidade
de novos conhecimentos científicos e tecnológicos.
São doenças ou agravos de Notificação Compulsória, segundo a Portaria nº 3.418, de 31 de agosto de 2022, os citados
abaixo, EXCETO:
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