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#1628929

A Lei de Execução Penal adotou o instituto da remição, que é o desconto de 1 (um) dia da pena por 3 (três) dias trabalhados pelo condenado. Diante das normas legais a respeito do assunto, constata-se que

  • uma vez realizado o trabalho, não pode fato posterior suprimir o direito à remição.
  • o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/6 (um sexto) dos dias remidos.
  • o cometimento de falta média ou grave pode acarretar a revogação total dos dias remidos.
  • o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/2 (metade) dos dias remidos.
  • o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.
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