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#1910229

A objetividade no atendimento do interesse público é um dos critérios que devem ser observados nos processos administrativos, de acordo com a Lei no 9.784/99 art. 2o alínea III. Essa objetividade impede

  • a imposição de obrigações, restrições e sanções.
  • a promoção pessoal de agentes ou autoridades
  • a prática de atos de improbidade.
  • a cobrança de despesas indevidas.
  • o desrespeito aos direitos dos interessados.
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