Em relação à motivação dos atos administrativos, analise as
assertivas a seguir:
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm
o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados concursados. Tal motivação deve consistir em
fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se
enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação
trabalhista.
II. O ato de qualquer dos poderes públicos que seja restritivo de
publicidade deve ser motivado objetiva, específica e
formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham,
genericamente e sem fundamentação válida e específica,
impeditivo do direito fundamental à informação.
III. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do
ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade
dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção,
sujeitando o ente público a todos os seus termos.
Estão em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores
as afirmações constantes:
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