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#3669129

A Prefeitura Municipal de Rodeio autorizou, por meio da Secretaria de Cultura, a realização de uma festa de rua no dia 1º de outubro, com ocupação de via pública e fechamento temporário do local. A autorização foi publicada na página oficial do município e as equipes organizadoras realizaram o evento naquele dia. Posteriormente, por reclamações de vizinhos, a Prefeitura publicou ato administrativo revogando a autorização. Não bastasse, verificou-se que o documento de autorização havia sido assinado por um chefe de divisão da Secretaria substituto, e não pelo titular do órgão, muito embora não fosse o caso de competência exclusiva para fazê-lo. Com base nisso, assinale a alternativa correta:

  • A Administração deve aplicar a conversão do ato (mudar a categoria do ato) para torná-lo válido; se não houver conversão, o ato permanece plenamente válido e revogável a qualquer tempo sem restrições.
  • O Poder Judiciário pode, de ofício, revogar a autorização administrativa publicada pela Prefeitura, porque os juízes podem suprir lacunas administrativas quando há repercussão social.
  • A autorização expedida e já consumada com a realização do evento não pode ser revogada quanto aos efeitos já produzidos, ao passo que o vício de competência sanável (assinatura do substituto) pode ser convalidado pela autoridade competente, quando não gerar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • Não é possível a convalidação do ato por qualquer autoridade porque vício de competência é sempre insanável.
  • A revogação praticada pela Prefeitura retroage aos efeitos, anulando todas as consequências do evento, por exemplo, afasta responsabilidades e direitos que surgiram com a realização do evento.
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