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#3707729

À luz da mitigação do princípio da legalidade tributária prevista no art. 153, §1º, da CF/88, assinale a alternativa correta.

  • O Poder Executivo pode, por decreto, instituir novos impostos de finalidade regulatória, desde que respeitada a anterioridade anual.
  • A mitigação do art. 153, §1º, da CF/88 autoriza o Poder Executivo a alterar, por decreto, as alíquotas do II, IE, IPI e IOF, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
  • O decreto do Poder Executivo pode ampliar a hipótese de incidência do IOF, pois se trata de imposto extrafiscal.
  • A autorização do art. 153, §1º, da CF/88 permite ao Executivo alterar a base de cálculo do IPI por decreto, independentemente de lei autorizadora.
  • A flexibilização do art. 153, §1º, da CF/88 aplica-se indistintamente a todos os tributos federais, pois decorre do poder regulamentar do Executivo.
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