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#2991573

À luz da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, concluída a fase instrutória, deverá ser proferida decisão no prazo de

  • 15 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
  • 20 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 30 dias, sem possibilidade de prorrogação.
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