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#2329873

Na situação em que o particular seja prejudicado por ação da Administração Pública que resulte na ocupação de imóvel de sua propriedade, como resultado da implantação de equipamento público, sem o adequado procedimento de desapropriação e pagamento de indenização, poderá o interessado:

  • ingressar com interdito proibitório, como forma de retomar a posse do seu imóvel, a qual foi perdida em favor da Administração Pública.
  • ingressar com ação direta de desapropriação, para que a Administração Pública apresente oferta de compra do imóvel, considerando-se a perda da posse.
  • apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, com base na alegação de descumprimento das regras constitucionais relativas ao respeito à propriedade privada e às espécies de desapropriação.
  • valer-se do seu poder de autotutela, deixando de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel em questão, como forma de compensar as perdas decorrentes da ação da Administração Pública.
  • promover ação de desapropriação indireta, desde que se afigure impossibilidade fática de reversão da ocupação, tornando ineficaz tutela judicial específica.
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