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#2494873

João Paulo ajuizou ação indenizatória em face do Município deUbá.Nafase instrutória, postulou a produção de prova pericial. Após o deferimento e a produção da prova requerida, João Paulo foi intimado e constatou que a conclusão do laudo era favorável ao Município de Ubá. Assim sendo, postulou o desentranhamento do laudo pericial, sob o argumento de que a prova produzida fica na esfera de disposição daquele que a providenciou.
Nesta hipótese,

  • o pedido deve ser indeferido, em razão do princípio da aquisição processual.
  • o pedido deve ser deferido, em razão do princípio da cooperação processual.
  • o pedido deve ser indeferido, em razão do princípio da consequencialidade.
  • o pedido deve ser deferido, em razão do princípio da boa-fé objetiva.
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