A anulação trata-se da forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificadas ilegalidades. Nesse sentido, a Lei n° 9.784/1999 estabelece ao administrador a perspectiva de anular seus próprios atos. A anulação de atos gera efeitos jurídicos para a Administração Pública e os administrados. Assim, uma vez anulados os atos administrativos, seus efeitos
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