Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde
e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade,
a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com
base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende
ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula
de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito
referente a valores pagos em excesso.
De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa
situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso
estão sujeitas à
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