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#1800373

De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal,

  • mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.
  • por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.
  • caso o novo ato cometido, previsto como crime doloso, seja punível com reclusão.
  • que poderá limitar o número de pessoas e a duração das visitas semanais.
  • depois de transitar em julgado eventual decisão condenatória do crime que motivou a sua prisão, pois, como preso provisório, ele não pode ser sujeito ao referido regime.
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