Prevista na Resolução 06, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a prática profissional
supervisionada, caracterizada como prática profissional em situação real de trabalho, configurase como atividade de estágio profissional supervisionado, assumido como ato educativo da
instituição educacional. O estágio profissional supervisionado, quando necessário em função
da natureza do itinerário formativo, ou exigido pela natureza da ocupação, pode ser realizado
em empresas e outras organizações públicas e privadas, à luz da Lei no 11.788/2008 e conforme
Diretrizes específicas editadas pelo Conselho Nacional de Educação. O plano de realização do
estágio profissional supervisionado deve ser explicitado na/no:
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