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#2637973

Sobre a posse e do exercício do cargo, de acordo com a Lei 8.112/90, podemos afirmar que:

  • A contar da data da posse, o servidor tem até 15 dias para entrar em exercício, salvo os casos em que o servidor estiver de licença ou afastado.
  • Salvos os casos de licença e afastamento, a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.
  • É vedada a posse mediante procuração específica.
  • Caso o servidor não entre em exercício no prazo estipulado em Lei, é dada uma prorrogação de mais 15 dias.
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