Para um serviço de R$2.000,00, cuja alíquota do ISS é de 5%, o contribuinte deu para o cliente um abatimento de 10% para pagamento à vista com emissão da Nota Fiscal. No entanto, quando do pagamento do imposto, erroneamente foi recolhido apenas metade do devido. Passados 12 (doze) dias, percebeu-se o equívoco e regularizou-se o pagamento, recolhendo o restante com a multa diária indicada no Decreto nº 52.703/2011 para ISS. Desse modo, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, a base de cálculo a ser utilizada, o valor de multa moratória e a temporariedade a ser considerada para cálculo da multa.
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