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#1713073

A respeito da gratuidade nos transportes públicos, garantido aos idosos pelo Estatuto do Idoso é CORRETO afirmar:

  • Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
  • Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.
  • No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
  • É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
  • Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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