Fundamento de existência e função de um Processo Penal acusatório e garantista: por que e para que existe o Processo Penal?
Mais especificamente “o fundamento é o ‘porquê’, a razão de ser de algo, enquanto a função (finalidade) diz respeito ao ‘para
que’. Assim, (...) existe uma relação de prejudicialidade entre tais conceitos: primeiro se analisa o fundamento para depois
examinar as possíveis funções, que devem ser compatíveis com aquela premissa previamente estabelecida.
(VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal. Rio de
Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018)
A partir de tais lições, em um Estado Democrático de Direito, o fundamento de existência do processo penal (sua razão de
existir) e sua função são, respectivamente:
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