Sobre os bens públicos, considere:
I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.
II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.
III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.
IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.
V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
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