Declarada a vacância de determinada serventia extrajudicial, a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo designará o
substituto mais antigo para responder interinamente pelo
expediente, surgindo, assim, os nomes de João e de Caio.
Registre-se que João foi condenado, após a observância do
contraditório e da ampla defesa, pela prática do crime de
homicídio culposo na condução de veículo automotor, em
sentença transitada em julgado. Por sua vez, Caio foi condenado
pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, em
sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, sem trânsito em julgado, pois está pendente de
julgamento o recurso especial interposto pela defesa perante o
Superior Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento
nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto
afirmar que a designação de substituto para responder
interinamente pelo expediente:
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