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#2761029

Um cirurgião plástico realizou cirurgia estética embelezadora prometendo bom resultado, mas considerado insatisfatório pela paciente e demais profissionais da área, em razão de deformidade no seio. Nesta hipótese,

  • a responsabilidade civil do cirurgião poderá ser apurada independente da verificação de culpa.
  • o cirurgião plástico não pode ser responsabilizado por se tratar de obrigação de resultado, como disposto no art. 14, § 4º do CDC.
  • a responsabilidade do cirurgião será apurada mediante verificação de culpa, pois a mesma não é presumida conforme previsão do art. 14, § 4º do CDC.
  • a responsabilidade é exclusiva do hospital onde foi realizada a cirurgia plástica.
  • por ser obrigação de meio - e não de resultado - fica afastada a responsabilidade civil.
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