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#2738273

Durante um procedimento licitatório, o licitante X apresentou recurso contra a decisão de habilitação do licitante Y, alegando que apesar deste ter apresentado uma certidão negativa de débitos fiscais, emitida pela Receita Federal, conforme exigência editalícia, ela deveria ser desconsiderada, pois o recorrente tinha ouvido falar que o licitante Y possuía débitos com o Fisco federal.

Nesse caso, assinale a opção que indica o resultado do recurso apresentado.

  • É procedente em parte, pois, diante da suspeita levantada pelo recorrente, o procedimento licitatório não poderia seguir seu curso, em atenção ao princípio da cautela.
  • É totalmente procedente, porque segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração não pode correr o risco de contratar com um licitante que esteja em situação irregular perante o Fisco.
  • É totalmente improcedente, na medida em que, pelo princípio da vinculação ao edital, se o licitante apresenta a certidão negativa de débitos exigida, a Administração não pode inabilitá-lo, pois o requisito foi formalmente atendido e isso basta nessa fase do procedimento licitatório.
  • É totalmente improcedente, pois os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, e portanto, não podem ser desconsiderados com base em meras alegações, sendo necessária prova inequívoca para desconstituir a presunção que o acoberta.
  • É prejudicado, porque, em razão do atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, estes não podem ser objeto de questionamento.
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