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#2738473

Com os olhos voltados às rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência em registros públicos, pode-se afirmar que o serventuário que ali atue:

  • somente pode praticar atos ordinatórios quando o Juiz de Direito expressamente o autorizar;
  • somente pode praticar, sem autorização judicial, os atos ordinatórios relacionados na Consolidação Normativa;
  • pode praticar todo e qualquer ato ordinatório, independentemente de autorização do Juiz de Direito;
  • pode praticar todos os atos ordinatórios que não tenham reflexos diretos sobre a personalidade individual;
  • não pode praticar nenhum ato de natureza ordinatória
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