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#2177329

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite a concessão de aposentadoria voluntária,

  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para o homem que completar 60 anos de idade e para a mulher que atingir 55 anos, ocupantes de cargo efetivo, independentemente do tempo de contribuição, desde que tenham cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • com proventos integrais, para o homem que completar 65 anos de idade e para a mulher que atingir 60 anos, ocupantes de cargo efetivo, independente- mente do tempo de contribuição, desde que tenham cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para o homem que completar 65 anos de idade e para a mulher que atingir 60 anos, ocupantes de cargo efetivo, independentemente do tempo de contribuição, desde que tenham cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • com proventos integrais, para o homem que completar 60 anos de idade e para a mulher que atingir 55 anos, ocupantes de cargo efetivo, independentemente do tempo de contribuição, desde que tenham cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • independentemente do tempo de contribuição, a concessão de aposentadoria voluntária para o homem que completar 60 anos de idade e para a mulher que atingir 55 anos, ocupantes de cargo efetivo.
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