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#2196273

A invalidação de um ato administrativo é o seu desfazimento por

  • força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.
  • motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.
  • força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública .
  • necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.
  • razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.
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