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#2727705

Em relação ao regramento das licitações, previsto na Lei n. 8.666/1993, tem-se que

  • a necessidade de publicação do instrumento convocatório não se estende a todas as modalidades licitatórias.
  • a desconstituição de licitação pressupõe a instauração de contraditório em que se assegure ampla defesa a todos os licitantes interessados.
  • a autoridade competente poderá anular licitação em razão de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados.
  • a fase de habilitação antecede a fase de julgamento na modalidade denominada “pregão”.
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