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#2233749

Leia o texto abaixo referente à matéria publicada em um portal de notícias em 16/05/2012: Bactéria em sushi de supermercado no Cariri causou infecção, diz laudo. Salmonella sp. foi encontrada no camarão coletado por Vigilância Sanitária. Foram notificadas 30 intoxicações por sushi de supermercado no Crato.
O surto de infecção alimentar causado pela ingestão de sushi do supermercado no Crato na região do Cariri, ocorreu pela presença da bactéria Salmonella sp, encontrada na amostra de camarão, coliformes à 35ºC e microrganismos mesófilos aeróbios, segundo conclusão de laudo laboratorial divulgado nesta quarta-feira (16) pela Vigilância Sanitária da prefeitura do Crato. De acordo com a Vigilância, foram notificados 30 casos de intoxicação pelo sushi do supermercado desde o dia 23 de abril.
Fonte: G1 Disponível em: http://g1.globo.com/ ceara/noticia/2012/05/bacteria-em-sushi-de-supermercado-no-cariri-causou-infeccao-dizlaudo.html
A respeito dos procedimentos realizados pela Vigilância Sanitária - VISA local, assinale a alternativa CORRETA:

  • Após a constatação do surto infeccioso a VISA deve requerer uma série de medidas preventivas, sem, no entanto, exigir a interdição da produção e comercialização do sushi.
  • A observação das condições de vestuários e o estado de saúde dos manipuladores não devem fazer parte do protocolo de fiscalização da VISA, dispensando-se a solicitação de cópias de exames médicos dos mesmos, neste caso.
  • Após a interdição e mediante readequação e apresentação, pelo estabelecimento, de documentação atualizada conforme a Resolução da ANVISA nº 216/2004 (Boas práticas para serviços de alimentação), assim como cópias de manuais de boas práticas, POPs, lista de frequência de treinamentos dos manipuladores, dentre outros documentos, poderá ser realizada a desinterdição da linha de produção pela VISA.
  • O laudo da VISA municipal, indicando presença de micro-organismos no alimento, deve apontar para irregularidades nos processos de armazenamento e transporte final, já que não há evidências de possíveis falhas na manipulação do sushi.
  • Na conservação e higiene das instalações e da área de produção não é indicada a borrifação com álcool 70% em móveis e utensílios, a fim de ser evitado contato com alimentos in natura (sushi).
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