No direito civil, decadência é a extinção de um direito
por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja,
quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei
para o exercício de seu direito, perde o direito de
exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do
exercício do próprio direito pela inércia de seu titular.
Acerca do instituto da decadência no direito civil,
assinale a alternativa INCORRETA.
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