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#1597405

Maria Luiza, vereadora da cidade de Augustinópolis/TO, formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, questionando a possibilidade da aplicação do Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993 na contratação de locação de imóveis na modalidade built to suit, bem como indagando quais seriam as exigências técnicas necessárias para celebração dessa modalidade de contrato administrativo.


De acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o requisito técnico-legal aplicável ao contrato built to suit por meio de contratação direta é a:

  • construção realizada por pessoa distinta do proprietário do terreno;
  • observância do direito à revisão da remuneração mensal entre as partes;
  • inexistência comprovada de outro imóvel que possa atender ao interesse da administração pública;
  • remuneração mensal não excedente a 10% do valor do bem locado, considerando a obra finalizada;
  • possibilidade de decomposição dos serviços de locação e de execução indireta da obra sem perda de economia de escala.
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