O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública
contra o Banco Alfa, questionando a legalidade da cobrança de
tarifas administrativas ocultas em contratos de empréstimo
celebrados nacionalmente. Distribuída a demanda a um dos juízos
da Comarca de Goiânia, a pretensão foi julgada procedente, com
determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente.
Após o trânsito em julgado, associações de consumidores de
outros Estados ajuizaram ações individuais com base na decisão,
pleiteando o mesmo ressarcimento. O banco alegou que a coisa
julgada estaria restrita aos limites territoriais da Comarca de
Goiânia, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. O
Ministério Público sustentou, por sua vez, que tal limitação viola a
isonomia e a efetividade da tutela coletiva, especialmente em
contratos padronizados de alcance nacional.
Diante desse conflito interpretativo, assinale a afirmativa que
melhor reflete o entendimento atual dos Tribunais Superiores.
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