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#3729205

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra o Banco Alfa, questionando a legalidade da cobrança de tarifas administrativas ocultas em contratos de empréstimo celebrados nacionalmente. Distribuída a demanda a um dos juízos da Comarca de Goiânia, a pretensão foi julgada procedente, com determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente. Após o trânsito em julgado, associações de consumidores de outros Estados ajuizaram ações individuais com base na decisão, pleiteando o mesmo ressarcimento. O banco alegou que a coisa julgada estaria restrita aos limites territoriais da Comarca de Goiânia, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. O Ministério Público sustentou, por sua vez, que tal limitação viola a isonomia e a efetividade da tutela coletiva, especialmente em contratos padronizados de alcance nacional.

Diante desse conflito interpretativo, assinale a afirmativa que melhor reflete o entendimento atual dos Tribunais Superiores. 

  • A sentença coletiva só tem eficácia dentro dos limites territoriais do órgão prolator, conforme o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.
  • A sentença coletiva, proferida por juiz estadual, tem eficácia nacional, nos limites objetivos do pedido e da causa de pedir, não havendo restrição territorial.
  • A coisa julgada coletiva estende-se apenas aos consumidores do Estado de Goiás, pois o alcance nacional geraria insegurança jurídica.
  • A limitação territorial é constitucional, pois decorre da autonomia dos entes federados e da repartição de competências.
  • A coisa julgada coletiva produz apenas efeitos inter partes, beneficiando somente o autor da ação.
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