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#3728193

Nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), assinale a alternativa que apresenta corretamente os prazos prescricionais das ações emergentes da letra de câmbio, conforme o sujeito passivo da demanda.

  • Ação contra o aceitante: 3 anos a contar do vencimento; ação do portador contra endossantes e sacador: 1 ano a contar do protesto em tempo útil (ou do vencimento se houver cláusula “sem despesas”); ação de regresso entre endossantes (ou contra o sacador): 6 meses a contar do pagamento ou do acionamento do endossante.
  • Ação contra o aceitante: 1 ano a contar do vencimento; ação do portador contra endossantes e sacador: 3 anos a contar do protesto; ação de regresso entre endossantes: 6 meses a contar do vencimento.
  • Ação contra o aceitante: 6 meses a contar do vencimento; ação do portador contra endossantes e sacador: 1 ano a contar do vencimento independentemente de protesto; ação de regresso entre endossantes: 3 anos a contar do pagamento.
  • Ação contra o aceitante: 3 anos a contar do protesto; ação do portador contra endossantes e sacador: 6 meses a contar do protesto; ação de regresso entre endossantes: 1 ano a contar do pagamento.
  • Ação contra o aceitante: 3 anos a contar do vencimento; ação do portador contra endossantes e sacador: 6 meses a contar do protesto; ação de regresso entre endossantes: 1 ano a contar do acionamento do sacador.
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