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#2195293

Nos termos da Lei n o 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

  • será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, dentre outros.
  • inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • o ato de delegação é irrevogável, salvo quando se tratar de decisão de recursos administrativos.
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